Uma decisão proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte determinou o seguinte:
- O tribunal analisou e aceitou o recurso apresentado pela parte autora, ou seja, considerando que o recurso era válido e deveria ser julgado.
- O tribunal decidiu favoravelmente à parte do autor, ou seja, com os argumentos apresentados e decidiu a seu favor.
- Julgou procedente a pretensão autoral: Isso significa que o tribunal comparecerá com a solicitação feita pela parte do autor na ação judicial.
- Determinou que o Município de Macaíba proceda ao enquadramento correto do autor na Classe “D”: O tribunal tentou que a entidade governamental (Macaíba) fizesse o enquadramento correto do autor na Classe “D”. Isso pode estar relacionado a uma questão de pagamentos ou benefícios.
- O tribunal determinou que o exigido deve pagar ao autor as diferenças remuneratórias resultantes de alguma transferência funcional. Isso implica em uma obrigação de pagamento de valores em atraso.
Portanto, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte foi favorável à parte autora e incluiu a correção de enquadramento e o pagamento de diferenças remuneratórias.
Segundo o Blog Ação Popular Macaíba: O advogado Dr. Matheus Silva conseguiu com esta ação possibilitar um novo debate jurídico no tocante aos direitos dos educadores, fortalecendo a defesa das suas promoções de letras e níveis. Esta ação vitoriosa fez valer a lei e obrigar a prefeitura a garantir a devida promoção de letras que andam negando sempre, isso das gestões anteriores ( Fernando e Marília) até este agora, de Emídio.
O Tribunal de Justiça do Estado se posicionou contra a Prefeitura de Macaíba dando o direito ao servidor/professora que acionou a justiça através do Dr. Matheus Silva. O que temos com esse ACÓRDÃO é a garantia das devidas promoções de acordo com o seu devido tempo, seus requisitos necessários para garantia da promoção.
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