A avaliação da necessidade de uma lei pode ser subjetiva e depende do contexto específico. Um projeto de lei que obriga as empresas a restaurar as vias e calçadas danificadas pode ser considerado uma medida importante para garantir a manutenção adequada da infraestrutura urbana. Esta semana nos despertou a atenção o “projeto encher linguiça”, do vereador Jefferson Stanley.
Só que o mais apropriado era que o vereador de Macaíba, se concentrasse em fiscalizar o cumprimento da lei federal já existente e trabalhasse em conjunto com a procuraria do município para autuar as empresas que não cumpram suas obrigações.
Já que existe uma lei federal que trata de questões relacionadas à infraestrutura urbana, muitas vezes é responsabilidade das autoridades municipais supervisionar e administrar a manutenção das vias e calçadas em suas respectivas cidades.
No entanto, nem sempre todas as empresas ou indivíduos cumprem essas obrigações, o que pode resultar em vias e calçadas prejudicadas, causando riscos à segurança e dificuldades de acessibilidade para os cidadãos. Aqui entraria a vez e hora do vereador fiscalizar e cobrar ações de reparos ante a procuradoria do município para que a mesma atuasse.
Um projeto de lei municipal que estabelece a responsabilidade das empresas na restauração das vias e calçadas danificadas não é nada mais que uma perda de tempo e gasto do dinheiro do contribuinte no tempo gasto pelo vereador.
A aplicação efetiva das leis existentes é fundamental para garantir que as empresas adquiram suas responsabilidades e para manter a infraestrutura urbana em bom estado. Em vez de propor uma nova lei, o vereador pode direcionar seus esforços para garantir que a lei federal seja incluída no âmbito municipal.
Caso o vereador identifique lacunas ou problemas na legislação atual, ele pode buscar meios de propor emendas ou alterações à lei federal, visando aprimorar as provisões existentes e suprir quaisquer deficiências. Dessa forma, seria possível fortalecer a aplicação da legislação já estabelecida, em vez de duplicar as regras com uma lei municipal adicional.
O que diz a lei:
Em um grupo de WhatsApp, Bolinha da Federal lembrou que essa previsão legal já existe no código civil desde 1916 e foi atualizado no código civil de 2002.
Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Da Obrigação de Indenizar
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Foto de Capa: Redes sociais de Macaíba
Esse vereador é terrivelmente redundante. Não é a primeira vez.