Muitas pessoas perguntam: Quando a prefeitura não paga fornecedor o que fazer? Quando ultrapassados os 90 dias de atraso, a empresa tem duas opções:
- 1) rescindir o contrato unilateralmente, para cobrar os valores atrasados; ou
- 2) suspender o cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
Existe uma regra básica no contrato e uma prefeitura deve honrar o seu compromisso em geral, conforme definido na Lei n° 8.666/93, o edital da licitação, e, portanto, o próprio contrato administrativo, deve prever o prazo de pagamento não superior a 30 dias, contando a partir da data final do período de pagamento de cada parcela.
Mas existem casos quando o gestor não é honesto e não prima pelos bons costumes atrasar de propósito o pagamento de seus fornecedores para “negociar o pagamento”.
Se o contrato foi superfaturado existem brechas para uma negociação por baixo do pano, e o vencedor da licitação para não perder seu dinheiro paga uma comissão ao agente executivo.
Não é raro acontecer no serviço público. Mas acontecendo e você tem provas ou indícios que possam ser investigados procure o Ministério Público, se você acha que o MPE de sua cidade não vai apurar faça a denuncia ao Ministério Público Federal.
O número de WhatsApp do MPE para denúncias é (84) 98863-4585.
Será que acontecesse na sua cidade?
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