O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao pedido de registro de candidatura de José Normando Feitosa Lira, reconhecendo que todas as condições de elegibilidade e registrabilidade foram devidamente atendidas. De acordo com a avaliação, o candidato apresentou os documentos e informações essenciais, sem que houvesse qualquer causa de inelegibilidade, conforme disposto no artigo 14 da Constituição Federal, no artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, nos artigos 9º e 11º da Lei nº 9.504/1997, e na Resolução TSE nº 23.609/2019.
O deferimento da candidatura de José Normando ocorre em meio a tentativas de opositores, ligados ao executivo municipal, de impedir sua participação nas eleições. Alegavam que o delegado não havia se descompatibilizado de suas funções em outra cidade, requisito que seria necessário para concorrer ao cargo de vereador. No entanto, jurisprudência comprovou que Normando Feitosa não precisava se afastar de suas funções, uma vez que não exercia atividades no município onde está concorrendo.
As tentativas de impugnação e as especulações em grupos de WhatsApp que circulavam informações infundadas sobre a inelegibilidade do candidato foram desmentidas, reforçando a legitimidade de sua candidatura. Com isso, José Normando Feitosa Lira segue firme na disputa eleitoral, respaldado pela decisão do Ministério Público Eleitoral.
Para os amigos Dr. Normando diz que continua no time de Netinho França e Odiléia Costa e o seu número é 10.101.
1 Comment