Dezenas de mensagens nos grupos de WhatsApp, no pessoal e vira e meche alguém pergunta sobre enriquecimento ilícito. Quem está enriquecendo dentro da política?
A verdade em um mundo de mentiras está no exemplo do político que pouco tinha, mas hoje mora em uma mansão que só na construção gastou R$1.200.000,00 (isso mesmo hum milhão e duzentos mil reais). Mas o por que de tanto em uma casa? Bem granito e mármore custam caro e lembrando que é só na construção, imaginem para mobiliar esta casinha quanto não custou?
Mais o enriquecimento ilícito não é de uma só pessoa, passa também pelo pai, pela irmã e pela prima que estão construindo ou já construíram mansões no mesmo condomínio de luxo e para não deixarem pistas, as residências dos mesmos encontram-se em nomes de terceiros.
O construtor pode ser dono de uma oficina conhecida e receber semanalmente os custos da construção em espécie para não deixar rastros. Essa é a vida de políticos desonestos.
Verdade? Mentira? Como saber? Pois a quem cabe investigar o delito, sabe-se fazer parte do esquema, pois construção também tem lá obtida, da mesma forma e da mesma fonte. Quem serão estes políticos? De fato aconteceu ou está acontecendo?
E O MINISTÉRIO PÚBLICO?
- Este ninguém sabe, ninguém viu.
- O mesmo está investigando? Pode ser.
- Houveram denúncias? Provavelmente.
- E agora papai? Vamos sentar e esperar as cenas dos próximos capítulos.
Parafraseando Usain Bolt, velocista jamaicano quem em seu Tweet disse: @usainbolt: “Em um mundo de mentiras, onde está a verdade? O mal da História… qual é a raiz? ou “In a World of Lies….Where is the Truth? The History Evil….What is the Root?
Lembrando que o artigo 884 do Código Civil diz: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. E no Art. 317-A: Possuir, manter ou adquirir, para si ou para outrem, o funcionário público, injustificadamente, bens ou valores de qualquer natureza, incompatíveis com sua renda ou com a evolução de seu patrimônio: Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.
Deve ser por causa da pena ser branda que existe o enriquecimento ilícito.
Qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência, ou não. É apenas um conto da carochinha!
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