A administração do prefeito Emídio Júnior tem sido marcada por críticas contundentes e descontentamento por parte dos funcionários públicos e da comunidade local. O foco excessivo em festas e eventos em detrimento da valorização e do respeito aos servidores municipais tem gerado um profundo descontentamento.
Durante os três anos e dois meses de governo de Emídio Júnior, a gestão municipal foi caracterizada por uma série de festas e eventos de entretenimento, enquanto os funcionários públicos enfrentavam uma crescente desvalorização. Enquanto isso, o aumento salarial anual, uma prática estabelecida na gestão anterior do Dr. Fernando, foi negligenciado, com apenas um modesto aumento de 4,62% sendo aprovado após mais de três anos de espera.
Essa falta de prioridade dada ao bem-estar dos servidores municipais é uma vergonha para a administração pública local. Enquanto os trabalhadores dedicados enfrentam dificuldades financeiras e uma crescente falta de reconhecimento, a gestão parece mais preocupada em celebrar do que em cuidar dos interesses daqueles que mantêm os serviços públicos em funcionamento.
A Câmara Municipal, ao aprovar um aumento salarial tão modesto após um longo período de espera, não só falhou em corrigir as injustiças passadas, mas também mostrou uma desconexão chocante com as necessidades e expectativas dos funcionários públicos e da comunidade em geral.
Emídio Júnior e sua administração municipal enfrentam uma crítica justificada por sua gestão marcada por festas em excesso e desvalorização do funcionalismo público. É essencial que as autoridades responsáveis reavaliem suas prioridades e reconheçam a importância fundamental de valorizar e respeitar os servidores municipais, que são a espinha dorsal da infraestrutura e dos serviços públicos.
Enquanto isso o aumento que foi dado ao prefeito e aos seus secretários foi em torno de 27%, e o prefeito que ganhar as eleições vai ficar com um salário de R$28.000,00. Esta lei 2.481/2023 que fixa os reajustes para 2025 foi sancionada pelo prefeito Emídio Júnior e publicada na edição do dia 22 de dezembro, do Diário Oficial. Resumindo, os altos cargos, o prefeito e os vereadores podem, os funcionários de carreira, não.
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