É isso mesmo, uma BOMBA: Poderão surgir mais 200 vagas para os concursados de Macaíba
Atenção enfermeiros, técnicos de enfermagens, técnicos de raios-X, fisioterapeutas, auxiliares administrativos, que passaram no concurso público de Macaíba e não estão no chamamento, se identicamente souberem de cargos comissionados ou contratos que estejam fazendo suas funções é só judicializar que poderão ser chamados.
Sabem o porque? A prioridade é o concurso.
Em toda área da saúde, no prédio da prefeitura, no CREAS, CRÁS e na policlínica existem muitos cargos exercendo principalmente a função de auxiliar administrativo.
Todos os contratos da UPA como enfermeiros, técnicos e outras funções que foram oferecidas vagas no concurso deverão ser substituídas pelos aprovados.
Comenta-se que a prefeitura tem mais de 900 contratos e cargos comissionados, a maioria fazendo função administrativa, mas a Justiça e o Ministério Público terão que ser provocados para que os concursados assumam essas vagas.
Se a prefeitura não chamar os concursados para ocuparem estas vagas, isso pode ser considerado uma violação da lei e dos princípios da administração pública.
De acordo com a legislação brasileira, cargos comissionados devem ser preenchidos por pessoas nomeadas mediante processo seletivo público, com base em critérios objetivos de mérito e aptidão.
Caso não haja a contratação de pessoas que tenham passado no concurso, pode haver uma ação judicial visando a anulação da nomeação do cargo comissionado e a realização de novo concurso.
Fica a dica aos concurseiros olharem o portal da transparência da Prefeitura de Macaíba e identificarem essas pessoas com desvio de função, podem também pedir ao Ministério Público solicitação de todos os cargos e contratos com lotação e função para realizarem melhor esta conferência.
Sim, o correto é que o concursado seja chamado para ocupar a vaga de um comissionado sem precisar recorrer a uma ação judicial. De acordo com a legislação, as vagas devem ser preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso público, e a nomeação de pessoas que não tenham passado por esse processo seletivo é considerada uma infração à lei. No entanto, se isso não acontecer de forma espontânea, o Ministério Público pode ser acionado para garantir o cumprimento da legislação e dos princípios da administração pública.
Com a palavra o Ministério Público!!
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