A Prefeitura de Macaíba é condenada em Ação Civil Pública através do Processo 0803497-17.2023.8.20.5121 do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, através da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, tendo como parte autora a 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba determina que o Município de Macaíba proceda com a rescisão de todos os contratos temporários atualmente vigentes e que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais (incluindo os contratados designados para o NASF, CAPS, CREAS, CRAS e demais “programas federais”), bem como convoque os candidatos classificados no concurso público regido pelo Edital nº. 001/2020 (ainda que fora do número de vagas) para assumirem o desempenho das aludidas funções/cargos outrora ocupados por contratados e que essa convocação seja feita na medida das necessidades reais e concretas do Município (e não apenas para preencher tão só as vagas oferecidas no edital, se a realidade demonstrar que a municipalidade precisa de mais servidores do que as vagas previstas em edital).
Diz mais:
Consoante autorização do art. 319, inciso IV do Código de Processo Civil, DETERMINO, com o intuito de dar efetividade a este decisão, inclusive para viabilizar a verificação de seu efetivo cumprimento, que a parte ré:
a) NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, junte aos autos planilha contendo os dados de todos os servidores do Município de Macaíba, tais como nome, endereço, função/cargo, natureza do vínculo (estatutário, temporário ou comissionado), data da contratação ou ingresso no serviço público, devendo, constar em anexo, para fins de comprovação, cópia dos respectivos termos de nomeação (no caso dos servidores efetivos e comissionados) e dos contratos temporários (no caso dos funcionários contratados temporariamente); Num. 104433847 – Pág. 9 Pág. Total – 9 Assinado eletronicamente por: WITEMBURGO GONCALVES.
Vejamos oque virá a seguir.
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