Resumo da determinação do Ministério Público através do processo número 0803497-17.2023.8.20.5121 para o município de Macaíba:
- Rescisão de todos os contratos temporários vigentes que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais, incluindo contratados designados para NASF, CAPS, CREAS, CRAS e outros programas federais.
- Convocação dos candidatos classificados no concurso público regido pelo edital Nº 001/2020, mesmo fora do número de vagas, para assumirem as funções/cargos anteriormente ocupados por contratados temporários.
- Prazo de 15 dias para juntar aos autos planilha com os dados de todos os servidores do município.
- Prazo de 30 dias para juntar aos autos o termo de rescisão de todos os contratos temporários.
- Prazo de 45 dias para comprovar a convocação e nomeação dos candidatos para as vagas anteriormente preenchidas por contratados temporários.
Tentaram dar uma de expertos colocando no edital o prazo de seis meses para convocação, só se esqueceram que o município precisava de mais pessoas do que eles convocaram e tentaram desta forma empregar pessoas da base sem concurso. Que a justiça tarde, mas não falhe e mostre ao prefeito que ele não é mais poderoso ou esperto que a justiça.!
Leave a Reply