O Município de Macaíba foi condenado a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais a um homem cuja esposa faleceu após falhas no atendimento médico em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
O caso ocorreu em abril de 2013 no governo de Dr. Fernando Cunha, quando uma mulher, de 38 anos, deu entrada na UPA apresentando cefaleia e dor de garganta, sendo medicada e liberada. Dois dias depois, retornou à unidade com sintomas de dores abdominais, náuseas e mal-estar. O diagnóstico provisório foi dor abdominal, sendo prescritos medicamentos para alívio dos sintomas. Nos dias seguintes, ela voltou a buscar atendimento na mesma UPA devido à persistência dos sintomas, que se agravaram para febre, vômitos e dores intensas. No entanto, segundo os registos médicos, o seu quadro ainda era considerado regular. Pouco depois, a paciente faleceu.
O caso foi analisado com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade dos fornecedores de serviços, independentemente da culpa, quando há falhas na prestação do atendimento ou informações detalhadas sobre os riscos envolvidos. A sentença destacou que, embora haja discussão sobre a responsabilização do Estado em casos de omissão, a ausência de um atendimento adequado, incluindo a falta de encaminhamento para uma unidade especializada, contribuiu para o desenvolvimento trágico.
Dessa forma, o juiz considerou evidente a negligência do município, que deveria ter garantido um atendimento mais eficaz ao paciente. Além disso, ressaltou que a perda de um ente querido causa sofrimento psicológico profundo, tornando necessária a comprovação do dano moral. Assim, a Justiça determinou que o Município de Macaíba indenizasse o viúvo pelo sofrimento causado.




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