A PEC nº 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal, propõe reduzir a jornada semanal de trabalho para 40 horas, garantir dois dias de repouso semanal remunerado e impedir redução salarial. Embora a iniciativa atenda a uma demanda social legítima por maior equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, especialistas apontam riscos jurídicos e econômicos relevantes.
A principal crítica é a rigidez do texto, que estabelece regras uniformes para setores com realidades muito diferentes, como saúde, comércio, hotelaria, logística, agronegócio e indústria. Ao constitucionalizar limites fixos de jornada e descanso, a proposta reduz a flexibilidade necessária para a adoção de escalas especiais e regimes de trabalho adaptados às necessidades de cada atividade econômica.
Outro ponto controverso é o impacto sobre a negociação coletiva. A PEC restringe a capacidade de sindicatos e empresas de negociar soluções específicas, contrariando a tendência reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal de valorização dos acordos coletivos. Além disso, determina que cláusulas incompatíveis de acordos e convenções coletivas percam validade em apenas 60 dias, o que pode gerar grande volume de ações judiciais e insegurança jurídica.
Do ponto de vista econômico, a redução da jornada sem redução salarial aumenta automaticamente o custo da hora trabalhada. O efeito pode atingir empresas privadas, contratos terceirizados e até as contas públicas, especialmente pela ausência de mecanismos claros para reequilibrar financeiramente contratos já existentes.
Também são apontadas dúvidas sobre a aplicação das novas regras a jornadas já inferiores a 40 horas, além de possíveis conflitos com modelos como a escala 12×36 e bancos de horas. A transição prevista — redução para 42 horas em 60 dias e para 40 horas em 12 meses — é considerada curta para adaptação de empresas e setores complexos.
Diante disso, o Senado é chamado a aprofundar o debate técnico para evitar que uma proposta voltada ao bem-estar dos trabalhadores produza insegurança jurídica, aumento de custos, desemprego e desorganização econômica.
Fonte: Ana Paula De Raeffray e Franco Brugioni – reinaldo@rvcomunica.com.br


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