Enquanto centenas de famílias passam fome no Município, o Prefeito Emídio Júnior da cidade de Macaíba (RN), por intermédio da Secretaria de Saúde, autorizou a contratação das empresas abaixo relacionadas, pela importância de R$ 5.053.361,00, visando a prestação de serviço de BUFFET para atender as necessidades da edilidade:
Tia Deda Refeições Coletivas Serviços e Comércio Ltda – CNPJ 31.877.045/0001-72, localizada na Rua Tiradentes – 19, sala 01, em Lucrécia (RN), que tem como sócio: Francisco Ronaldo Alves dos Santos – R$ 3.578.306,00
Arco Iris Festas & Recepções Ltda – CNPJ 09.254.827/0001-04, sediada a Rua Severino Galdino Ribeiro – 01, centro – Macaíba (RN) – Sócias: Edinalva Dantas e Francinalva Azevedo Dantas Medeiros – R$ 1.475.055,00.
Será que o Ministério Público Estadual concorda com esse absurdo? É somente uma pergunta.
Se fosse um contrato para a merenda escolar até que não soaria estranho, mas para a Secretaria de Saúde? Por acaso estão dando as refeições dos funcionários? Pelo que sabemos só é servido refeições na UPA.
Dinheiro para o aumento do funcionalismo não tem não é Sr. Eminocchio?
Qual será o tipo de comida paga com este dinheiro? Quantas refeições e para quem?
Fonte: https://robsonpiresxerife.com/urgente-prefeito-de-macaiba-rn-contrata-buffet-de-r-5-milhoes/




Sou uma das fornecedoras contemplada do município de Macaíba. Rececentemente nossa empresa participou de uma nova licitação eletrônica, (a última aconteceu em 2020) “Concorremos sim aos serviços de Buffet, e já trabalhamos a alguns anos, sempre vencendo pelo mérito da disputa acirrada de preços” (nada mais além disso). Só para nível de esclarecimentos, para quem não tem conhecimento como funciona, as quantidades dos serviços publicados no anexo do edital, são apenas como referências aos produtos que possam serem utilizados ou não, não garante nem obriga o fornecedor atender ou exigir os supostos quantitativos disputados. Na verdade, são lançados para pleitear disputa de melhores preços e atrair mais concorrência na competitividade. (Entendo assim) Portanto, o contrato publicado no diário oficial, com os quantitativos e valores, são apenas o estimado. O faturamento será decorrente do que for fornecido. (Como é um procedimento legal nas conformidades da lei)