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28 fevereiro 2023

Enquanto os cachorros fazem a festa em Macaíba

Written by Dejackson Alvares de Farias
Política BO, Cachorros de rua, Eminocchio, Macaíba Leave a Comment
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Ontem por mais uma vez, no centro da cidade, ao vivo e a cores a administração de Eminocchio mostra para que veio “Enquanto os cachorros fazem a festa em Macaíba”. Os vereadores passam e não veem e quando veem não não tomam uma posição.

Infelizmente, é comum que cães e outros animais busquem comida em lixos expostos na rua, principalmente em áreas onde a coleta de resíduos é feita com menos frequência. Isso pode ser perigoso tanto para os animais quanto para as pessoas, pois:

  • eles podem consumir alimentos estragados,
  • embalagens de plástico ou outros materiais nocivos à saúde.
  • Além disso, o acúmulo de lixo na rua pode atrair insetos e outros animais que podem transmitir doenças.

É importante que as pessoas tenham onde descartar corretamente seus resíduos em lixeiras fechadas e aguardem o horário da coleta para evitar esse tipo de situação.

De quem é a responsabilidade de cuidar dos animais de rua?
Os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia. É consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros.
Segundo a lei 13.131/2001, os cães e gatos soltos nas ruas devem ser recolhidos. Os donos dos registrados são chamados ou notificados para retirá-los no prazo de cinco dias.

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como:

  • abandono,
  • envenenamento,
  • presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas,
  • manutenção em lugar anti-higiênico,
  • mutilação,
  • presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação,
  • utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –,

Nesses casos acima vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Enquanto isso o que faz ou fez o governo municipal a respeito dos animais soltos nas ruas? nada, nada e depois nada.

Fonte: https://www.worldanimalprotection.org.br/denuncia?utm_source=google_grant&utm_medium=cpc&utm_campaign=br_organisation&utm_content=maus_tratos_grupo_denuncia_anuncio_004_2020&gclid=Cj0KCQiA6fafBhC1ARIsAIJjL8lTv-u1yBidLB3UugKhSjEb1kMmvNJN2Cth9slbcoHrG45NmMEX3oAaAtpVEALw_wcB.

Foto: Zizo de Mangabeira

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