Uma investigação conduzida pela Polícia Federal lançou luz sobre um suposto esquema de lavagem de dinheiro que, segundo as apurações, teria movimentado aproximadamente R$ 260 bilhões por meio de uma complexa rede de empresas e operações financeiras. Entre os investigados estão artistas do cenário do funk, como MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, além de influenciadores digitais e outros envolvidos.
Batizada de Operação Narco Fluxo, a ação foi deflagrada pela Polícia Federal em 15 de abril de 2026, data em que foram cumpridos mandados judiciais autorizados pela Justiça Federal. Na ocasião, também ocorreram prisões temporárias e a divulgação das primeiras informações sobre a investigação.
De acordo com as autoridades, a suspeita é de que recursos provenientes de atividades criminosas, como o tráfico internacional de drogas e a exploração de jogos de azar clandestinos, tenham sido inseridos no sistema financeiro formal por meio de diferentes mecanismos destinados a ocultar sua origem.
As investigações apontam que empresas ligadas ao setor de entretenimento e à indústria fonográfica teriam sido utilizadas para dar aparência de legalidade às movimentações financeiras. Além disso, o uso de criptoativos, contas bancárias de terceiros e empresas consideradas de fachada também faz parte da linha investigativa, compondo um sofisticado modelo de ocultação patrimonial.
As estimativas sobre o volume financeiro analisado foram produzidas com base em levantamentos realizados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pelos órgãos responsáveis pela investigação.
Cerca de um mês após a operação, em 14 de maio de 2026, a Justiça Federal concedeu alvarás de soltura aos artistas que haviam sido presos temporariamente. Eles passaram a responder às acusações em liberdade, enquanto o processo segue em tramitação.
É importante destacar que a investigação ainda está em andamento e que os fatos continuam sendo analisados pelas autoridades competentes. Até o julgamento definitivo, prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência, garantindo aos investigados o direito à ampla defesa e ao contraditório.