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20 fevereiro 2026

Justiça de Macaíba reconhece que Semurb seguiu trâmites necessários para revogar concessão de box no Mercado Público

Written by Dejackson Alvares de Farias
Justiça Macaíba, SEMURB Leave a Comment
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O juízo da 3ª Vara da Comarca de Macaíba reconheceu que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) seguiu todos os trâmites necessários e o devido processo legal administrativo no caso da revogação de concessão de box no Mercado Público a uma senhora por descumprimento das regras estabelecidas para utilização do local. A decisão afasta por completo as acusações feitas pelo vereador Reginaldo Campos, que na época gravou diversos vídeos nos quais alegava perseguição e arbitrariedade do poder público.

O juiz Diego Costa Pinto Dantas, em sua decisão, suspendeu os efeitos de liminar que assegurava a permanência da senhora no box e reconheceu que a interdição da Semurb ocorreu após regular processo administrativo. “No presente caso, não se verifica a alegada ilegalidade ou abuso de poder“, afirma.

De acordo com o juiz, os documentos apresentados pelo Município comprovam que a senhora foi advertida previamente, em 20/05/2024, por descumprimento da cláusula
contratual que autorizava exclusivamente a venda de alimentos e bebidas, tendo passado a comercializar gás de cozinha, atividade proibida pelo termo de concessão; houve registro de instalação de equipamentos irregulares e resistência à fiscalização, inclusive com recusa em assinar os documentos administrativos, devidamente testemunhada; posteriormente, houve persistência nas condutas irregulares, o que ensejou a lavratura do Termo de Devolução do Box, após notificação formal para desocupação.

Acrescenta o juiz titular da 3ª Vara da Comarca de Macaíba que os documentos apresentados pela Semurb demonstram que houve regular tramitação do processo administrativo, com observância das garantias mínimas do contraditório e da ampla defesa, ainda que não tenha havido participação ativa da senhora por sua própria recusa. “Importante frisar que, embora a concessão seja de natureza precária, o Município atuou dentro dos limites da legalidade e proporcionalidade, diante da gravidade das condutas apontadas e da reincidência“, concluiu o juiz.

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